PARABÉNS SÃO LUIS: 400 ANOS

sexta-feira, 24 de fevereiro de 2012

PROJETO DE LEI Nº 071/2009


EMENTA: Obriga o fornecimento de merenda adequada para estudantes portadores de intolerância à lactose (deficiência de lactose) na rede municipal de ensino.

Caberá ao aluno ou responsável a comprovação da condição de portador de diabetes, através de apresentação de laudo médico competente junto a Diretoria da Escola.

Nenhum comentário:

Postar um comentário