Prefeitura vai fornecer merenda adequada a alunos com intolerância à lactose e diabéticos
O Prefeito de São Luís, João Castelo, sancionou as leis N° 5.207 e N° 5.200, de 22 de dezembro de 2009, que autorizam, respectivamente, o Poder Executivo a fornecer merenda adequada para alunos portadores de intolerância à lactose e a estudantes portadores de diabetes, na rede Pública Municipal de Ensino. Os projetos são de autoria do vereador Francisco Carvalho (PSL).
De acordo com as leis sancionadas, caberá ao aluno ou responsável a comprovação da condição de portador de intolerância à lactose ou de diabetes, o que deverá ser feito por meio da apresentação de laudo médico competente junto à Diretoria da escola.
As despesas decorrentes de execução da Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. O Poder Executivo regulamentará a Lei no prazo de 60 (sessenta) dias.
Para o autor dos projetos, vereador Francisco Carvalho, com a adoção de alimentação adequada aos alunos portadores de intolerância à lactose das escolas município, os problemas de saúde originados do ingrediente característico do leite e seus derivados serão evitados, e as crianças portadoras de diabetes terão agora o cuidado todo especial que necessitam com a alimentação, tanto em casa quanto na escola.
“A falta de uma alimentação adequada pode acarretar sérios danos à saúde. Dessa forma, é fundamental que o Poder Público promova o atendimento das necessidades específicas desses alunos, o que inclui o fornecimento de alimentação diferenciada”, frisou o parlamentar.
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